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quinta-feira, 24 de setembro de 2009

RECURSOS / OAB / EXAME DE ORDEM 2009.2

RECURSOS / OAB /EXAME DE ORDEM 2009.2

Já encontra-se disponível a página para interposição de recursos.

Página de Recursos - Avaliação Objetiva


Cada examaminando deverá consultar o edital de sua seccional.

EDITAL 2009.2

5 DOS RECURSOS
5.1 Os resultados oficiais da prova objetiva e da prova prático-profissional serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.oab-ba.org.br e www.oab.org.br e/ou na sede da Seccional da OAB/BA.

5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional disporá de três dias úteis para fazê-lo, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação dos respectivos resultados.

5.3 Para recorrer contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos endereços eletrônicos www.oab-ba.org.br e www.oab.org.br, e seguir as instruções ali contidas, imprimindo-o e protocolando-o na sede da seccional da OAB/BA ou na Subseção, no prazo previsto no item 5.2, no horário de funcionamento da Seccional e/ou da Subseção, sob pena de não conhecimento do recurso.

5.3.1 Para protocolar o seu recurso, o examinando deverá efetuar o pagamento de R$ 20,00 na Tesouraria da Seccional ou Subseção, juntando ao seu recurso o comprovante de pagamento.

5.4 A impressão do recurso deverá ser efetuada somente após a inclusão, pelo examinando, de todas as suas razões, referentes a todas as questões. Após a impressão, o sistema não permitirá ao examinando a alteração e/ou adição de suas razões recursais.

5.5 O examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

5.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o examinando, sob pena de ser liminarmente indeferido.

5.7 No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva ou de qualquer questão da prova prático-profissional, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

5.8 Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados nos endereços eletrônicos www.oab-ba.org.br e www.oab.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos examinandos.

5.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

5.10 A apreciação dos recursos será procedida nos termos do Provimento 109/2005 do Conselho Federal.

5.11 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos, a teor da parte final do art. 6º do Provimento 109/2005 do Conselho Federal.

5.12 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão liminarmente indeferidos.

5.13 Na prova prático-profissional, para qualquer examinando, eventual alteração da nota decorrente da análise de recursos incidirá sobre a nota bruta na prova prático-profissional (NBPPP). Em seguida, essa nota será arredondada de acordo com as regras de arredondamento estabelecidas no item 4.5.4.1.

Boa sorte!!!!

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