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quarta-feira, 29 de julho de 2009

Ensino jurídico requer ampliação de curso de Direito




Por Maria Odete Duque Bertasi

Nos últimos 30 anos, vimos proliferar no país uma grande quantidade de cursos jurídicos. Os resultados dessa propagação de escolas de ensino jurídico são facilmente detectáveis. Um dado inconteste: está próximo de 80% o índice de reprovados nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil, obrigatório, por lei, para que o bacharel possa exercer o ofício.

A primeira constatação é a de que, nunca como antes, o exame da Ordem tornou-se crucial para assegurar mínima qualificação para o exercício da operação do Direito. Não fosse o exame, teríamos cerca de 4,5 milhões de advogados atuando no país e, pelo que os números sugerem, a maioria absolutamente despreparada para o exercício dessa nobre missão.

A situação tem causas profundas. Na sua origem está a crise do ensino no Brasil, constatável em todos os níveis desde o fundamental. Esta distorção impõe um alto preço: o aluno chega às portas do ensino superior sem formação adequada. E o vestibular passou a ser mera formalidade burocrática, muitas vezes cumprida para justificar interesse puramente mercantil.

Há exceções, é claro. Mas, com a multiplicação desenfreada das faculdades de Direito, esse cenário tomou proporções catastróficas. Sob o império da concorrência, muitas instituições equivocadamente optaram por sacrificar padrões mínimos de qualidade, reduzindo custos por meio da leniência na contratação de docentes e diminuição de mensalidades — uma tentativa desastrosa de atrair e manter o maior número possível de alunos.

A deletéria concepção de que o ensino de Direito é um negócio como qualquer outro atingiu o paroxismo quando se chegou ao despautério de propugnar pela redução do curso de cinco anos para quatro anos. O desatino só não prevaleceu porque encontrou a resistência da sociedade civil — acatada pelo Judiciário — que entende como legítimo direito a exigência de um ensino jurídico de qualidade, garantia para que a democracia se sustente como tal.

Felizmente, venceu o bom senso e a compreensão de que não há Estado de Direito sem que os profissionais da Justiça estejam devidamente qualificados. Mas décadas de equívocos na regulamentação e administração do ensino jurídico deixaram profundas cicatrizes que não se removem cosmeticamente. As medidas de correção terão de ser bem planejadas para obter efeitos no médio e longo prazo. Em primeiro lugar, é preciso enfrentar o desafio que é priorizar a educação nos níveis fundamental e intermediário, assegurando uma formação básica de qualidade ao estudante que pretende seguir carreiras tão essenciais para a cidadania, como é a do Direito.

Outro passo inadiável é atuar na melhoria do ensino jurídico, com medidas arrojadas e de aplicação imediata. Por exemplo, ao contrário do evidente equívoco de se reduzir as durações dos cursos, é necessário ampliar gradativamente suas extensões, de forma a contemplar o vasto universo do Direito contemporâneo.

Recentemente, o Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil aprovou moção recomendando a extensão dos cursos jurídicos. A sociedade contemporânea experimentou evolução e sofisticação inegáveis. O Direito, como não poderia deixar de ser, acompanha essa tendência, ampliando áreas que, anteriormente, tinham relevância reduzida. São os casos dos Direitos Empresarial, Ambiental e do Consumidor, dentre vários outros.

Ora, com a duração atual dos cursos e suas grades curriculares, as faculdades de ensino jurídico mal conseguem contemplar de forma satisfatória disciplinas tradicionais, como o Direito Civil, reconhecidamente básicas e fundamentais para todas as demais áreas do conhecimento jurídico e, como consequência, da prática eficaz deste saber por parte de advogados, magistrados e representantes do Ministério Público.

A questão da melhoria de qualidade e atualização do ensino do Direito no Brasil apresenta facetas múltiplas, como a necessidade do aprimoramento dos professores, e complexas, que devem ser examinadas em fóruns qualificados, com a participação ativa de todos os interessados — advogados, juízes, promotores, instituições de ensino, docentes, estudantes, entidades públicas e representantes da sociedade civil. Afinal, exigir ensino jurídico de qualidade é um direito de toda a sociedade brasileira em sua trajetória rumo à democracia.


Fonte: Consultor Jurídico

terça-feira, 28 de julho de 2009

Rio deve pagar R$ 3 milhões ao Pinheiro Neto

Não cabe Ação Rescisória para resolver questões controvertidas, que dizem respeito à interpretação de lei e não à violação literal dela. Com este entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mandou o estado do Rio de Janeiro pagar cerca de R$ 3 milhões de honorários de sucumbência para o escritório Pinheiro Neto Advogados. A decisão foi tomada nesta segunda-feira por 11 votos a oito.

O escritório apresentou Embargos Infringentes questionando decisão do próprio Órgão Especial, que havia reformado decisão que condenava o estado do Rio de Janeiro a pagar como honorários de sucumbência 10% do valor da causa (correspondente a cerca de R$ 3 milhões). O estado do Rio de Janeiro já informou que vai recorrer da decisão.

Relator dos embargos, o desembargador Ricardo Bustamante entendeu que os parágrafos 3º e 4º do artigo 20, do Código de Processo Civil, que tratam de honorários de sucumbência, são complementares. “O artigo 4º ajuda a interpretar o 3º”, disse. De acordo com o artigo 3º, “os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação”, atendidos critérios como zelo do profissional ou complexidade da causa. Já o artigo 4º estabelece que, “nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz”, atendidos os mesmos requisitos do parágrafo anterior para a estipulação do valor.

Bustamante disse, em seu voto, que colheu seis decisões distintas do próprio TJ fluminense sobre o assunto, três entendendo em determinado sentido — que os artigos se complementam — e outras três no sentido oposto — que o juiz pode fixar os honorários como quiser em determinadas causas, sem observar o mínimo de 10%. Para o desembargador, não há uma afronta à lei se juiz e Câmara optaram por uma dessas vertentes.

Vencido, o desembargador Jessé Torres entendeu diferente. Para ele, não foi levado em conta o princípio da equidade. “O valor não guarda mínima sintonia com equidade”, disse. Para o desembargador Marcus Faver, que votou com Torres, houve violação dos parágrafos 3º e 4º, do artigo 20, do CPC.

O estado havia entrado com Ação Rescisória contra a Xerox Comércio e Indústria e o escritório de advocacia, alegando violação literal de lei ao arbitrar honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa. O Órgão Especial do TJ do Rio, por maioria de 11 a 10, julgou a ação procedente e estipulou em R$ 50 mil o valor dos honorários de sucumbência. A rescisória contestava julgado de 2002, em uma ação anulatória de débito fiscal, movida pela empresa Xerox, quando o Estado perdeu o processo, momento em que foi condenado a pagar honorários de 10% sobre o valor da causa.

Após a decisão da rescisória, o escritório de advocacia recorreu ao próprio Tribunal de Justiça do Rio, através de embargos infringentes, levando em conta o resultado apertado da votação.

Valores em questão
Os desembargadores do TJ fluminense protagonizaram, durante o julgamento dsta segunda, discussão sobre os impactos social e econômico da decisão. O valor em questão, cerca de R$ 3 milhões, não passou despercebido. O próprio relator dos embargos, desembargador Bustamante, chamou atenção para isso ao iniciar seu voto. “A questão parece estar centrada no valor”, disse. Ele reconheceu que a quantia impressiona, mas votou tendo como base o entendimento de que não cabe Ação Rescisória em matéria controvertida.

Em seu voto, o desembargador Jessé Torres fez algumas comparações. Disse que durante a gestão 1999/2000, o tribunal gastou R$ 10 milhões para construir o Fórum Regional da Barra da Tijuca e na gestão 2005/2006, R$ 60 milhões foram gastos na construção do prédio que abriga as Câmaras Cíveis do TJ, no centro da cidade. “Os honorários somam R$ 3 milhões, próximo a 30% do custo de edificação do Fórum da Barra”, disse. Para ele, no princípio da equidade, ou seja, de saber o que é justo, cabe considerar os benefícios econômicos e sociais que a quantia poderia gerar ao estado. O desembargador Marcus Faver elogiou o voto do colega e disse que ele tinha dado uma aula de ética.

Já os desembargadores Sérgio Cavalieri e Bernardo Garcez não concordaram com essa visão. Para Cavalieri, a questão não era de ética, mas de entendimento jurídico. Garcez disse que a função do tribunal era resolver conflitos se restringindo à Constituição, à leis e às interpretações dadas pelos tribunais. “Não se discute a justiça da decisão nem valores. Aplica-se tecnicamente o sistema jurídico vigente”, disse.

Processo: 2009.005.00010

Conjur

Indenização por horas trabalhadas está sujeita a IR

Incide Imposto de Renda sobre a verba paga pela Petrobras a título de indenização por horas trabalhadas (IHT). O entendimento foi pacificado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em mais um julgamento feito sob o rito do Recurso Repetitivo (Lei 11.678/2008).

No caso em questão, um grupo de contribuintes servidores da Petrobras sustentou que o IHT possui natureza jurídica indenizatória, não se sujeitando à incidência do Imposto de Renda. A Fazenda Nacional contestou. Alegou que as horas extras representam salário e submetem-se à incidência do imposto.

Por unanimidade, a Seção reiterou que, apesar da denominação "indenização por horas trabalhadas”, é a natureza jurídica da verba que define a incidência ou não do tributo. E como o fato gerador de incidência tributária, segundo o artigo 43 do CTN sobre renda e proventos, é tudo que tipificar acréscimo ao patrimônio material do contribuinte, estão inseridos os pagamentos efetuados por horas extras trabalhadas, já que sua natureza é remuneratória e não indenizatória.

Assim, o IHT pago pela Petrobras está sujeito à incidência do Imposto de Renda por ter caráter remuneratório e configurar acréscimo patrimonial. O processo foi relatado pelo ministro Luiz Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 104.974-8

Conjur

domingo, 26 de julho de 2009

Justiça aceita gravações, fotos e e-mails como provas em processos trabalhistas

Lei que passou a valer neste mês autoriza cópia simples como prova. Segundo juízes e advogados, prova mais eficaz é a testemunhal.

A Justiça aceita como prova em processos trabalhistas quaisquer tipos de documentos, recibos, gravações, fotos e e-mails desde que as informações tenham sido obtidas de forma lícita, segundo juízes e advogados ouvidos pelo G1.

São consideradas provas lícitas aquelas que não foram roubadas ou obtidas de forma irregular, como gravações clandestinas. Isso significa, por exemplo, que um grampo ilegal no telefone do chefe não pode ser juntado aos autos.

No entanto, um entendimento do Supremo Tribunal Federal permite gravações da própria conversa mesmo que o interlocutor não tenha conhecimento. Ou seja, o trabalhador pode colocar um gravador no próprio telefone ou uma câmera escondida em sua estação de trabalho e tornar isso parte do processo, conforme os especialistas.

Atualmente, são quase 200 mil processos em andamento somente no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os tipos mais comuns de ações se referem a pedido de pagamento de hora extra, reconhecimento de vínculo empregatício, equiparação salarial, dano moral, rescisão indireta do contato e indenização por acidente de trabalho.

Testemunhas

Na avaliação de magistrados e advogados trabalhistas ouvidos pelo G1, embora muitas sejam as provas a serem utilizadas em processos, as testemunhas são decisivas nas ações trabalhistas, seja para um lado ou para outro.


O advogado trabalhista Eli Alves da Silva, conselheiro da Ordem dos Advodados do Brasil (OAB) de São Paulo, destaca que gravações e e-mails, embora aceitas, não são "provas cabais", mas podem se tornar "robustas" após uma testemunha confirmar sua veracidade.


"Algumas provas não podem ser cegamente aceitas como se fossem definitivas porque há possibilidade de manipulação. Pode ter alguém de má fé que deixe senha de acesso com colega que possa mandar mensagem para quem quer que seja fora do horário de trabalho, por exemplo", avaliou Silva.


Para o advogado, as testemunhas, que podem legitimar outras provas, devem ser cuidadosamente escolhidas, para não serem questionadas pela parte contrária no processo.


"Se a parte souber que são, por exemplo, amigos fora do trabalho, que foi ao casamento, almoça junto no fim de semana. Se alguém está sabendo disso, pode ser testemunha para a contradita (questionamento do depoimento da testemunha)", explica Silva.


O juiz paulista Marcos Fava, que atua no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, São Paulo, diz, porém, que os juízes sempre ponderam o grau de amizade entre a parte e a testemunha.


"Amizade é ser padrinho de casamento, de batismo do filho. Mas a testemunha pode ser amiga do trabalho. Uma balada de vez em quando, ir no churrasco da firma, isso não é ser amigo íntimo", avalia Fava.


Como juntar provas

Marcos Fava, do TRT-SP, afirma que os trabalhadores devem "colecionar" no decorrer do trabalho documentos que possam ser úteis futuramente.


"A lei não tem limitação. Em tese, tudo pode ser admitido como prova, desde que obtido de forma lícita. Tudo o que puder colecionar, desde recibo de estacionamento na visita ao cliente, para ficar menor inferiorizado no processo, é válido. Porque geralmente, só quem tem todos os documentos é o empregador."


O juiz trabalhista Gilber Santos Lima, da 2ª Vara de Vitória da Conquista (BA) e também vice-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região, na Bahia, completa que provas obtidas sob coação, tortura ou grampo telefônico são desclassificadas. "O que não se admite são as provas ilícitas, todas as outras sim."

O presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Luiz Salvador, pondera que cada juiz tem uma posição sobre que provas considera lícitas. "No direito, nunca dá para dizer se é preto ou branco. Tem juiz que acha que é preto, tem juiz que acha que é branco."

Caso real

Um funcionário de uma multinacional, que preferiu não se identificar porque seu processo está em andamento, contou ao G1 que guardou e-mails que comprovam horário de entrada e saída e documentos que teve de assinar para processar a atuar empresa e pedir rescisão indireta do contrato de trabalho, quando o empregado pede o fim do contrato e recebe todos os direitos dos demitidos sem justa causa.


Ele pede pagamento de hora extra, por ter trabalhado nas férias, e benefícios que outros colegas na mesma função tinham e ele não, como um carro para uso profissional e pessoal que após três anos de uso os funcionários podiam adquirir com desconto.

"Fui juntando as coisas ao longo do tempo, quando percebi que eles estavam agindo errado. Antes de entrar com o processo, tentei conversar com superiores, mas as respostas não foram satisfatórias."

O funcionário pede ainda danos morais por ter participado de ação considerada por ele como vexatória. Na empresa, os empregados são obrigados a cantar e rebolar. Quem não participa da "brincadeira", faz isso sozinho, na frente dos demais. Ele disse apresentará como testemunhas dois ex-funcionários da empresa.


O juiz Marcos Fava, do TRT de São Paulo, contou ao G1 que julgou um caso em que uma demonstradora de produtos em supermercados conseguiu gravar pelo celular um episódio de assédio sexual de seu superior imediato. A mulher processou a empresa, que no fim, em razão da gravação, admitiu comportamento inadequado do supervisor e fez um acordo.


Ação coletiva

Presidente da Abrat, Luiz Salvador aconselha que, no caso de irregularidades cometidas pela empresa contra vários trabalhadores, o caminho é procurar o Ministério Público do Trabalho, para uma ação coletiva.

"O procurador pode propor um inquérito e tem condição de pedir quebra de sigilo e requisitar documentos."

Dificuldades futuras

O advogado e conselheiro da OAB, Eli Alves da Silva, considera que os trabalhadores não devem temer que ao processar uma empresa possam não mais conseguir trabalho.

"O direto de ação é previsto constitucionalmente. Não está fazendo nada de ilícito e mostra determinação em buscar uma reparação."


O advogado aconselha que se, em processo seletivo, o candidato for questionado sobre se move ação contra ex-empresa, deve dizer a verdade.

"O mais importante é a transparência e a verdade. Se questionada sobre isso, deve expor, e fundamentar as razões. Porque se alguém descobrir em momento posterior, o trabalhador pode passar por mentiroso."

Mariana Oliveira Do G1, em São Paulo

terça-feira, 21 de julho de 2009

RESULTADO / OAB / EXAME DE ORDEM / 2009.1 / 2ª FASE


RESULTADO / OAB / EXAME DE ORDEM / 2009.1 / 2ª FASE
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ACABA DE SAIR O RESULTADO EXAME DE ORDEM SEGUNDA FASE OAB 2009.1
CONFIRA SEU NOME:
PODEM COMEMORAR. PARABÉNS. MUITO SUCESSO!!!!!!!

Agradeço a aqueles que possam encaminhar por e-mail seu espelho.

Sobre os recursos clique na imagem.


FIQUEM COM DEUS.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

Mitos, verdades e dúvidas sobre a correção da peça prática

1 - Erro de português zera a prova: Mito

"Xe vc nao iscreveu axim em mixuguês", pode relaxar. Claro que erros implicam na redução da nota final, mas somente se a redação for realmente ruim, ou se sua nota ficar na zona limítrofe de aprovação (entre 5,00 e 5,40). Pequenos erros no corpo de uma boa petição não causam nenhum impacto na nota final.

2 - Errar a peça reprova: Verdade

Como já aludido anteriormente aqui no Blog, errar a peça da prova implicará na concessão da nota zero, reprovando o candidato. Essa alteração é muito questionável em razão de que foi introduzida no corpo do edital uma semana antes da prova subjetiva, escondida no final da lista de candidatos aprovados na 1ª fase. O candidato reprovado por esse motivo tem muita munição para combater essa arbitrariedade e conseguir a correção da sua peça prática.

Eu acho muito justo que o candidato tire zero caso erre a peça, pois na prática o advogado que faz isso é impiedosamente tratado, mas isso deveria ter sido previsto desde o começo. Não vale mudar as regras do jogo no meio do campeonato.

3 - Ter escrito algum texto em lugares impróprios da prova pode reprovar: Pode ser

Na folha onde fica a problema da peça prática, na parte de baixo, estava escrito bem assim, em letras garrafais "não escrever nest espaço". Se você escreveu, corre o grande risco de ser reprovado, em razão de uma suposta identificação. Mas não posso também afirmar isso com certeza, aidna se se o candidato escreveu apenas dados técnicos. De toda forma, é bom rezar, pois a banca teria todo do direito de reprovar um candidato por esse motivo.

4 - Ter feito o pedido pela metade ou esquecido de alguma fundamentação pode reprovar: Pode ser

Depende do quanto você deixou de escrever. Isso por si mesmo não reprova, mas certametne reduz a nota, podendo, no somatório final, reprovar o candidato. Mas quanto a zerar a prova de plano, isso não acontece.

5 - Endereçar para um juízo incorreto reprova: Não sei

Até o último exame essa circunstância implicava apenas na perda de pontos; agora pode implicar na reprovação. Não ouso especular sobre esse assunto porque não faço a menor idéia das consequências após a alteração tardia do edital. Teremos que aguardar.

6 - Letra feia reprova: Verdade

No último exame analisei várias peças que eram realmente difíceis de ler... e os candidatos foram impiedosamente tratados pelo Cespe. Não vou entrar no mérito se isso é justo ou não, mas convenhamos que escrever hieróglifos na prova não agrada a ninguém. Se o examinador não entende o que foi escrito a consequência lógica só pode ser a reprovação mesmo. A boa notícia é que dá para recorrer, transcrevendo praticamente a peça toda dentro do recurso, fazendo luz sobre os trechos obscuros da redação.

7 - Assinar ou fazer rubrica reprovam: Verdade

Reprovam e não se tem o que se fazer. Inês é morta.

8 - Botar outra coisa do que "local, data e advogado" reprovam: Mito

Não reprova. Se você escreveu Município em vez de local, e o problema falava de um município qualquer, não prejudica em nada a sua redação. Se você escreveu o dia da prova na data, também não dá problemas. Se você botou OAB de algum lugar, geralmente do seu Estado, também não dá em nada. São informações muito tênues e bobas para resultarem na identificação do candidato. A OAP pede para o candidato escrever "local, data e advogado", mas já vi vários casos em que isso não foi seguido à risca, sem gerar maiores implicações. Aqui prevalece o bom senso.

Não me lembro agora de outras dúvidas existentes. Qualquer coisa escrevam na área de comentários que eu responderei da melhor forma possível.

Fonte:

Resultado OAB/BA 2009.1

Caros amigos,

O resultado da 2ª Fase OAB 2009.1 só sairá amanhã dia 21/07 às 18:00, conforme o edital (veja no final). Apesar de constar nos Cardernos que o resultado seria hoje 20/o7.

Assim, um bom chá de maracujá faz bem!!!!!!

Para maiores esclarecimentos podem ligar para Cespe (061) 3448-0100.

TRT5 cria comissão para organizar seleção de estagiários de Direito

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região vai promover mais uma seleção pública para a ocupação das vagas de estagiários de Direito. Para tanto, a presidência do Regional designou, por meio da Portaria 970/2009, uma comissão para acompanhar o processo seletivo, composta pela desembargadora Ivana Magaldi, na condição de presidente; pela juíza Viviane Leite de Faria, presidente da Amatra 5, e pelo advogado Eduardo Correia de Almeida, representante da Abat.

Também foi autorizado o acesso ao sistema de acompanhamento de processos, o Samp, mediante senhas, aos estagiários de níveis médio e superior lotados em unidades da área judicial, por meio do Ato 157/2009 da presidência do TRT5. A autorização leva em conta as atividades atribuídas aos estudantes, mas salienta que a utilização deve ser sempre monitorada e que os supervisores de estágio são responsáveis por esse acesso, além de terem de subscrever juntamente com o estagiário, na hipótese de impressão de documento.

Ascom TRT5 – 16.07.2009

Inversão de valores? Pense no Absurdo.

Uma ação judicial em tramitação no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, chamou muita atenção. É que a ação leva às últimas conseqüências a máxima segundo a qual a Justiça é para todos – todos.

Entenda: o assaltante Wanderson Rodrigues de Freitas, de 22 anos, preso em flagrante, decidiu processar a vítima por ter reagido durante o assalto, o que provocou surpresa até mesmo nos meios jurídicos e foi classificado como uma "aberração" pelo juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo, da 2ª Vara Criminal, que suspendeu a ação. Ele se sentiu injustiçado e humilhado porque apanhou do dono da padaria que tentava assaltar. O crime ocorreu no mês passado, na Avenida General Olímpio Mourão Filho, no Bairro Planalto, Região Norte de BH. Não satisfeito, o advogado do ladrão, José Luiz Oliva Silveira Campos, anunciou que iria além da queixa-crime, apresentada por lesões corporais: pretende processar, por danos morais, o comerciante assaltado, pois seu cliente, assaltante, teria sido humilhado durante o roubo.

Detalhes: por volta das 14h30 de uma terça-feira, Wanderson chegou ao estabelecimento e anunciou o assalto. Ele rendeu a funcionária, irmã do proprietário, que estava no caixa. Conseguiu pegar R$ 45. No entanto, quando ia fugir, foi surpreendido pelo dono da padaria, um comerciante de 32 anos, que preferiu ter a identidade preservada. “Estava chegando, quando vi minha irmã com as mãos para o alto. Já fui roubado mais de 10 vezes nos sete anos que tenho meu comércio. Quatro dias antes de esse ladrão aparecer, tinha sido assaltado. Não pensei duas vezes e parti para cima dele. Caímos da escada e, quando outras pessoas perceberam o que estava acontecendo, todos começaram a bater nele também”. O assaltante, autor de outros crimes na região, por sua vez, disse que para render a irmã, escondeu um pedaço de madeira debaixo da blusa, fingindo ter uma arma.

O Juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo considera 'uma afronta ao Judiciário' a ação que assaltante moveu contra comerciante dono de padaria, por ter levado surra ao tentar roubar estabelecimento em Belo Horizonte. O comerciante também acha absurda a atitude do advogado. "O que me deixa indignado é como um profissional aceita uma causas dessas sem pensar no bem ou no mal que pode causar a sociedade. Chega a ser ridículo". Em sua decisão, o juiz considerou o fato de um assaltante apresentar uma queixa-crime, alegando ser vítima de lesão corporal, uma afronta ao Judiciário. O magistrado rejeitou o procedimento, por considerar que o proprietário da padaria agiu em legítima defesa. Além disso, observou que não houve nenhum excesso por parte da vítima. Avaliou que o homem teria apenas buscado garantir a integridade física de sua funcionária e, por extensão, seu próprio patrimônio.

Com 31 anos de carreira, o advogado do assaltante, José Luiz Oliva Silveira Campos, está confiante no andamento do processo. Ele alega que o cliente sofreu lesão corporal e se sentiu insultado e rebaixado por ter levado uma sova. "A ninguém é dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos. Wanderson levou uma surra. Ele foi humilhado e, por isso, além dos autos em andamento, vou processar o comerciante por danos morais. (...) "Não vejo nada de ridículo nisso. Os envolvidos estouraram o nariz do meu cliente e ele só vai consertar com uma plástica. Em vez de bater nele, o dono da padaria poderia ter imobilizado Wanderson. Para que serve a polícia? Um erro não justifica o outro. Ele assaltou, sim. Mas não precisava ter sido surrado", afirma o advogado.

Ele também culpou o governo pelo assalto praticado pelo cliente. "O problema mora na segurança pública. Há câmeras do Olho Vivo pela cidade. Por que o poder público não coloca nas padarias também? Temos que correr atrás de nossos direitos e Wanderson está fazendo isso. Meu cliente precisa ser ressarcido", diz o advogado. Da decisão de primeira instância cabe recurso.
Fonte: Bahia Notícias

Formados em Direito não saem preparados para gerir

A maioria dos acadêmicos de direito, cujo objetivo é realmente exercer a advocacia, acabam por se perguntar por onde e como começar e o que fazer com todo aquele conhecimento apreendido durante anos de faculdade.

Essa dificuldade se deve ao fato de que nossos cursos de Direito não preparam os acadêmicos para abrir e administrar um negócio próprio, informações essas tão essenciais quanto as informações técnicas para o desempenho da profissão.

Na grade dos cursos deveria haver cadeiras ligadas à administração de negócios e à própria questão da gestão empresarial. Os advogados recém-formados ao dar de cara com o mercado sentem arduamente o despreparo para gerir uma empresa o que muitas vezes poderá ser fatal e lhe custar a própria subsistência da mesma.

Pois são essas noções de administração não repassadas que acabam por prejudicar profissionais altamente preparados tecnicamente, todavia que não têm a condição necessária de gerir um gabinete jurídico. Assim, advogados-administradores devem ter a consciência de que seus funcionários precisam ser treinados e aperfeiçoados, seja por meio de cursos de capacitação técnica, idiomas, pós-graduações, ou por meio de acompanhamento contínuo e constante de desempenho.

Para isso se fazem necessários investimentos em infraestrutura funcional e física, assim como no setor de recursos humanos da empresa, de forma a se manter um padrão de qualidade e eficiência no atendimento e relacionamento com a clientela.

É de suma importância a implantação de tais diferenciais de mercado, contudo sabemos que tais mudanças sugerem custos a serem suportados pelos escritórios de advocacia, que tem de ser sopesados quando do fechamento contábil da empresa, conciliando assim os gastos necessários para o crescimento com os gastos necessários para a manutenção da empresa e a perspectiva de lucro a ser alcançada para se arcar com tais custos.

Não pode ser desconsiderado que a excelência no atendimento ao cliente, deve sempre ocorrer, não sendo essencialmente necessário que se arque com custos para tal conduta, uma vez que a simples atitude de se tratar o cliente com a máxime presteza possível, dando-lhe a atenção devida, as orientações cabíveis e o trato, inclusive humano, necessário, já servem de muito para provocar no mesmo o sentimento de satisfação.

Hoje não se admite mais uma administração, de qualquer negócio que seja, que não pautada no profissionalismo, com visão não só no presente, mas também no amanhã da empresa, sendo vital uma boa estratégia, quer de planejamento, quer de marketing, sempre com foco na busca de resultados positivos. Os advogados, componentes dessa mesma empresa, por sua vez devem desenvolver suas habilidades, sem deixar de lado o aprimoramento também de sua rede de relacionamentos e de sua imagem pessoal.

Estratégia e resultado. Não basta apenas trabalhar, trabalhar muito, incansavelmente, tem-se que eleger metas, rumos a serem seguidos, não a esmo, mas a partir de uma correta política de direcionamento de ações de forma a se buscar resultados concretos e palpáveis para a empresa, assim as ações devem ser focadas para o atingimento de objetivos previamente traçados.

Com certeza dentro dessa programação tem-se que incluir, por óbvio, também uma meta financeira a ser atingida, respeitados os parâmetros regionais e intrinsecamente ligados ao mercado em comento.

Boa administração e capacidade técnica da equipe. A equipe deve ser o espelho do escritório e administração ser uma expressão externa da equipe, pois em assim sendo a imagem a ser passada para o mercado será, além de uma empresa competente e capaz, mas ainda de uma empresa uniforme, entrosada, o que por certo passará ao cliente a segurança necessária que ele espera, pois não serão as palavras que irão convencer o cliente da capacidade da empresa na obtenção dos resultados desejáveis, mas a própria transcendência de tudo aquilo de positivo que a empresa possui através do conhecimento empírico aquilatado pelo clientes nas experiências vividas com a empresa contratada e seus componentes.

A constante busca por conhecimento, quer dentro da área de atuação, quer de outros ramos do conhecimento que possam estar ligados de alguma forma ao de atuação da empresa, é uma obrigação de todos os componentes da empresa, independente da função que ocupa.

Essa já é uma exigência de há muito transformada em realidade nos dias atuais. Não basta apenas se ter graduações e pós-graduações na área em que se atua. Deve-se buscar um aperfeiçoamento contínuo através da busca de domínio de outros idiomas, cursos de extensão e aperfeiçoamento, leitura habitual, prática da oratória e da escrita, investimento na imagem pessoal, tudo de uma forma orientada a convergir de acordo com os interesses da empresa em que se trabalha e ainda da função em que se ocupa nessa mesma empresa para, a partir daí, galgar um crescimento profissional dentro da empresa que com certeza virá naturalmente. O produto de engrandecimento técnico-profissional-pessoal vem, e não por motivos outros, pela competência, merecimento e esforço despendido.

Em particular, na atividade jurídica, a preocupação com os clientes deve estar em primeiro plano, pois se tratam de relações em que os contratantes dos serviços já chegam ao advogado, muitas vezes em seu limite pessoal psicológico, produto do acúmulo dos problemas e preocupações que tem a resolver. Por isso necessitam encontrar do outro lado da relação jurídica um profissional dedicado, paciente e entendedor das agruras pelas quais está a passar o cliente, procurando sempre buscar resultados práticos e céleres.

Isso se alcançará não apenas com a adoção de melhoramentos nas instalações físicas. Mas, também, através da adoção de novo modelo gerencial e negocial, assim como de administração, voltado para o que se tem de mais moderno no país acerca de gestão empresarial, buscando se tornar dentro do mercado uma daquelas poucas empresas que realmente apresentam um diferencial. Isso envolve desde sua infraestrutura, passando pelo corpo de funcionários até se chegar ao próprio modelo de administração adotado, visando única e exclusivamente agradar aos clientes, o que por certo trará como consequência meritória a melhora conceitual da empresa junto ao grande mercado, captação de maior número de clientes e conseqüente crescimento da margem de lucro.

Tem-se que deixar de lado aquela visão romântica de negócio e passar a adotar cada vez mais um modelo de profissionalismo rígido, sem deixar de lado também a boa convivência e harmonia internas que por certo contribuem também para os bons resultados de uma empresa, pois tal modelo consegue retirar do quadro de funcionários aquilo que ele tem de melhor, de forma a não se perder grandes potenciais que possam se encontrar em estado latente dentro da empresa.

A forma de gerenciamento que tem apresentado ao mercado os melhores resultados é a que, além da própria atividade jurídica da empresa, privilegia também em lugar de destaque o modelo administrativo dessa mesma empresa. Muitas vezes a empresa não consegue por si só atingir esse melhoramento sendo necessária a contratação de gestores especializados e renomados de forma a implementar um upgrade no modelo administrativo até então adotado buscando assim otimizar e maximizar os resultados.

A partir daí passarão a surgir novas lideranças na empresa que também virão a prestar sua contribuição às lideranças já até então existentes, pois uma empresa forte é formada por líderes fortes.

Deve-se provocar no interior da empresa um “estado de agitação”, agitação essa vista pelo lado bom é claro, agitação de ideias, de forma a se incentivar uma busca contínua por conhecimentos, novas técnicas, diferenciais, novidades de mercado, ampliação do círculo de relacionamento profissional, de forma a se buscar o máximo encurtamento da distância entre o escritório a as oportunidades e novos cientes, sem nunca perder de vista os clientes já conquistados que merecem o mesmo respeito e dedicação. Em suma deve-se agir de forma proativa, sair da mesmice, estar onde estão as novas ideias e a ebulição dos negócios, pois assim se inserirá a empresa cada vez mais dentro da competitividade. Ideia essa bem mais antiga do que se imagina, pois como diria Platão em sua obra República, ao tratar do Mito da Caverna(1), no diálogo de Sócrates(2), ao concluir seu raciocínio:

“Agora, meu caro, é preciso aplicar, ponto por ponto, esta imagem ao que dissemos atrás e comparar o mundo que nos cerca com a vida da prisão na caverna, e a luz do fogo que a ilumina com a força do Sol. Quanto à subida à região superior e à contemplação dos seus objetos, se a considerares como a ascensão da alma para a mansão inteligível, não te enganarás quanto à minha ideia, visto que também tu desejas conhecê-la. Só Deus sabe se ela é verdadeira. Quanto a mim, a minha opinião é esta: no mundo inteligível, a ideia do bem é a última a ser apreendida, e com dificuldade, mas não se pode apreendê-la sem concluir que ela é a causa de tudo o que de reto e belo existe em todas as coisas; no mundo visível, ela engendrou a luz; no mundo inteligível, é ela que é soberana e dispensa a verdade e a inteligência; e é preciso vê-la para se comportar com sabedoria na vida particular e na vida pública.”

Assim, da forma como estão medelados os cursos de direito atualmente não resta outra alternativa ao profissional da área a não ser buscar complementar seus conhecimentos por meio de novos cursos, mormente os ligados à Advocacia Empresarial e Gestão de Negócios, o que, diga-se de passagem, já deveria ter sido apresentado ao profissional quando de seu tempo acadêmico.

Trata-se de um diálogo metafórico onde as falas na primeira pessoa são de Sócrates, e seus interlocutores, Glauco e Adimato, são os irmãos mais novos de Platão. No diálogo, é dada ênfase ao processo de conhecimento, mostrando a visão de mundo do ignorante, que vive de senso comum, e do filósofo, na sua eterna busca da verdade.

Referências1. Trata-se de um diálogo metafórico onde as falas na primeira pessoa são de Sócrates, e seus interlocutores, Glauco e Adimato, são os irmãos mais novos de Platão. No diálogo, é dada ênfase ao processo de conhecimento, mostrando a visão de mundo do ignorante, que vive de senso comum, e do filósofo, na sua eterna busca da verdade.2.PLATÃO, A República, Livro VII, v. II, p. 10


Thales Pontes Batista é advogado especialista em Direito do Consumidor, especialista em Direito Imobiliário, Registral e Notarial e membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Ocupação irregular de área pública não pode ser reconhecida como posse, mas mera detenção

Mesmo de boa-fé, ocupação de área pública não gera direito à indenização por benfeitorias

O particular que ocupa área pública não tem direito a indenização por benfeitorias que tenha construído, mesmo que a ocupação tenha ocorrido de boa-fé. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as regras do direito civil não são aplicáveis aos imóveis públicos, já que as benfeitorias não só não beneficiam a Administração Pública como geram custos ao erário em razão da demolição e recuperação das áreas

O caso trata de três "chácaras" da Colônia Agrícola IAPI na região administrativa do Guará (DF). Os ocupantes afirmavam manter há mais de 20 anos a posse pacífica do local, tendo desenvolvido plantações diversas, casas, barracos, criadouros e outras obras. Possuíam também documento fornecido pelo poder público, chamado de "certificado para regularização fundiária". A Terracap argumentou que o certificado além de não poder legitimar a ocupação ou provar propriedade, foi emitido por quem não detinha competência para o tema.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que, apesar de a área ser pública e não ser passível de usucapião ou posse, os ocupantes deveriam ser equiparados a possuidores de boa-fé para fins de indenização por benfeitorias. Mas, para o ministro Herman Benjamin, o possuidor é aquele que tem, de fato, o exercício de algum dos direitos de propriedade, o que jamais ocorre em relação a áreas públicas. "O particular jamais exerce poderes de propriedade, já que o imóvel público não pode ser usucapido O particular, portanto, nunca poderá ser considerado possuidor de área pública, senão mero detentor", explicou

O ministro ressaltou que apesar desse ponto já bastar para afastar o direito a compensação pelo poder público em razão de melhorias, o instituto da indenização pressupõe a existência de vantagem oriunda dessas obras para o real proprietário. E, no caso da Administração, como esses imóveis são geralmente construídos com ilegalidades ambientais e urbanísticas, o Poder Público precisa demoli-los ou regularizá-los.

"Seria incoerente impor à Administração a obrigação de indenizar por imóveis irregularmente construídos que, além de não terem utilidade para o Poder Público, ensejarão dispêndio de recursos do Erário para sua demolição", afirmou o relator. "Entender de modo diverso é atribuir à detenção efeitos próprios da posse, o que enfraquece a dominialidade pública, destrói as premissas básicas do Princípio da Boa-Fé Objetiva, estimula invasões e construções ilegais, e legitima, com a garantia de indenização, a apropriação privada do espaço público", completou.

Segundo o ministro, a tolerância da Administração não pode servir para afastar ou distorcer a aplicação da lei: "Não fosse assim, os agentes públicos teriam, sob sua exclusiva vontade, o poder de afastar normas legais cogentes, instituídas em observância e como garantia do interesse da coletividade."

Ainda segundo o relator, o entendimento da Turma não afasta o dever de o Estado amparar os que não possuem casa própria. Mas não seria razoável torcer as normas de posse e propriedade para atingir tais objetivos sociais e dar tratamento idêntico a ricos e pobres que ocupam ilegalmente bens que pertencem à comunidade e às gerações futuras

"Sim, porque, como é de conhecimento público, no Brasil, invasão de espaço público é prática corriqueira em todas as classes sociais: estão aí as praças e vias públicas ocupadas por construções ilegais de Shopping Centers, as Áreas de Preservação Permanente, inclusive no Pantanal e em dunas, tomadas por residências de lazer, as margens de rios e lagos abocanhadas por clubes, para citar alguns exemplos", concluiu.

NOTAS DA REDAÇÃO

Trata-se de Recurso Especial em que se discute o direito à indenização por benfeitorias realizadas em imóvel público ocupado de boa-fé por mais de 20 anos.
Benfeitoria é toda obra realizada pelo homem na estrutura de uma coisa com o propósito de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la. Assim, não existe benfeitoria natural, todas são artificiais e trabalhadas no corpo da coisa principal, portanto, não há aumento do bem, diferentemente da acessão, que além de aumentar é modo de aquisição da propriedade.
O Código Civil trata sobre benfeitoria nos seguintes termos:
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 1º. São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2º. São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3º. São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore. (grifos nossos)
Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
No que tange a bem público segundo o Prof. Hely Lopes Meirelles, "são todas as coisas corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos direitos e ações, que pertençam a qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e empresas governamentais".
O Código Civil diferencia os bens públicos dos particulares e dedica o Capítulo III do Livro II para tratar exclusivamente dos bens públicos nos seguintes termos:
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Apesar de todos os bens públicos acima citados serem passíveis de utilização especial pelos particulares, desde que haja prévio consentimento do Poder Público, o art. 102, CC veda expressamente a possibilidade de usucapir os bens públicos. Assim, se o instituto da usucapião tem por principal característica a posse e, bem público não é passível de usucapião, conclui-se que quem invade área pública não será possuidor, mas considerado como mero detentor do bem.
Perfilha a esse entendimento o julgado abaixo do Superior Tribunal de Justiça:
Ementa: PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMÓVEL FUNCIONAL - OCUPAÇÃO IRREGULAR - INEXISTÊNCIA DE POSSE - DIREITO DE RETENÇÃO E À INDENIZAÇÃO NÃO CONFIGURADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO INFRINGENTE - VEDAÇÃO. 1. Embargos de declaração com nítida pretensão infringente. Acórdão que decidiu motivadamente a decisão tomada. 2. Posse é o direito reconhecido a quem se comporta como proprietário. Posse e propriedade, portanto, são institutos que caminham juntos, não havendo de se reconhecer a posse a quem, por proibição legal, não possa ser proprietário ou não possa gozar de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. 3. A ocupação de área pública, quando irregular, não pode ser reconhecida como posse, mas como mera detenção. 4. Se o direito de retenção ou de indenização pelas acessões realizadas depende da configuração da posse, não se pode, ante a consideração da inexistência desta, admitir o surgimento daqueles direitos, do que resulta na inexistência do dever de se indenizar as benfeitorias úteis e necessárias. 5. Recurso não provido. (REsp 863939 / RJ - Relator(a): Ministra ELIANA CALMON - Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA - Data do Julgamento: 04/11/2008) (grifos nossos)
Seguindo o mesmo raciocínio a Segunda Turma decidiu que não há direito à indenização pelas benfeitorias realizadas na área pública irregularmente ocupada, pois atribuir à detenção os mesmos efeitos da posse (previsto no aludido art. 1.219, CC)seria uma ato que "enfraquece a dominialidade pública, destrói as premissas básicas do Princípio da Boa-Fé Objetiva, estimula invasões e construções ilegais, e legitima, com a garantia de indenização".
Autor: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa

segunda-feira, 13 de julho de 2009

Banco Central inscreve a partir de hoje para cargo de procurador

A partir de hoje (13) começam as inscrições para o concurso público do Banco Central, autorizado pelo Ministério do Planejamento. São 20 vagas para o cargo de procurador da instituição, com salário de R$ 14.049,53. Os interessados precisam ser inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as inscrições poderão ser feitas no site da organizadora do concurso, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), de hoje até o dia 04 de agosto. A primeira prova, objetiva, já tem data para ser realizada: dia 30 de agosto, nas cidades de Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Curitiba (PR), Fortaleza/CE, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e São Paulo/SP.
Fonte: OAB

STJ - Garantia da ordem econômica serve de fundamentação para prisão cautelar


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas-corpus dirigido contra determinação de prisão de acusados de crimes fiscais envolvendo comércio irregular de combustíveis em Ponta Grossa (PR) e Marau (RS). Para a ministra Laurita Vaz, a ordem do juiz está devidamente fundamentada na garantia da ordem econômica e pública.
O decreto de prisão do juiz ao receber a denúncia afirmou que a suposta prática dos acusados causaria danos relevantes ao erário e prejuízos inestimáveis à sociedade. Para o juiz, "não é possível permitir a liberdade de quem retirou e desviou enorme quantia dos cofres públicos, para a satisfação de suas necessidades pessoais, em detrimento de muitos, pois o abalo à credibilidade da Justiça é evidente. Se a sociedade teme o assaltante ou o estuprador, igualmente tem apresentado temor em relação ao criminoso do colarinho branco".
"Desta forma", anota a ordem de prisão, "não se pode fechar os olhos à prática reiterada de crimes contra a ordem tributária, em tentativa permanente de burlar a lei, utilizando-se dos mais diversos artifícios e práticas espúrias a fim de auferir lucro fácil as custas da coletividade, e, ainda, desenvolvendo modus operandi complexo, criando toda uma sistemática delituosa buscando impedir o reconhecimento da responsabilidade dos agentes ativos de tais delitos."
Segundo o juiz, "os acusados praticaram delitos de três espécies: fiscais, falsidade ideológica e quadrilha, tudo a evidenciar a periculosidade dos denunciados, mormente pelo até aqui já exposto, considerando a gravidade dos delitos, em especial pelo modus operandi e a lesão causada aos cofres públicos".
"A reiterada prática criminosa dos denunciados atenta contra toda a coletividade, pois causa grave dano ao bem comum e, mormente, contra todos os cidadãos que pagam seus impostos e cumprem todas as suas obrigações regulamente, não podendo a Justiça restar inerte frente a isto", completou.
Segue a decisão atacada no pedido da defesa: "A sociedade, na verdade, cobra e clama que se atue com igualdade na aplicação da lei, também a denunciados como o dos autos, cuja condição social e financeira é bem maior à da maioria infinita dos demais que respondem a processo crime. Deve haver uma resposta do Poder Judiciário, esperada pela coletividade".
"Por isso, a garantia da ordem econômica impõe a segregação cautelar dos membros que 'arquitetaram' o esquema delineado alhures, na ocasião da demonstração da presença de indícios de autoria. Por serem os principais articuladores do esquema, a segregação é imperiosa como forma de desestruturar a ação criminosa, buscando pôr fim à perpetração dos atos ilícitos."
Para a ministra Laurita Vaz, a ordem de prisão faz menção expressa às situações demonstradas nos autos e está plenamente motivada na garantia da ordem pública e da ordem econômica, em razão da suposta reiteração dos agentes na prática criminosa. Segundo a relatora, ao contrário do sustentado pela defesa, a argumentação do juiz não é abstrata nem desvinculada dos elementos do processo, já que demonstra os pressupostos e motivos autorizadores da prisão cautelar, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) e com a devida indicação dos fatos concretos justificadores de sua imposição, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal (CF/88).
STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Entidades criticam ampliação de crimes hediondos

Audiência pública realizada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado demonstrou que há uma distância grande entre as vontades do legislador e as opiniões da comunidade jurídica.
Representantes da advocacia, magistratura, Defensoria Pública e Ministério Público foram unânimes em criticar as diversas tentativas dos políticos de aumentar o número de crimes considerados hediondos. Há projetos dos mais variados que tornam crime hediondo de corrupção a falsificação de alimentos.
O advogado criminalista e conselheiro da OAB, Alberto Zacharias Toron, disse que há uma banalização dos crimes hediondos.
Os procuradores também são contra a ampliação do rol de hediondos. Para a classe, banalizar essa expressão faz mal ao Direito Penal e ao combate dos crimes maiores.
De escravidão a peculato
Tramitam na CCJ do Senado nove projetos de lei que querem tornar hediondo os crimes de peculato, corrupção passiva ou ativa, inserção de dados falsos em sistema público de informações, trabalho escravo, adulteração de alimentos e corrupção de menores. É a Constituição Federal, no seu artigo , inciso XLIII, que cria a figura do crime hediondo e determina que é inafiançável. A Lei 8.072/90 define quais crimes são considerados hediondos, entre eles tortura, tráfico de drogas, terrorismo, estupro e latrocínio.
As propostas comprovam que os políticos movem-se ao sabor da opinião pública e crises passageiras. Um exemplo é o PL 739, apresentado em 2007, quando o país vivia uma crise com a falsificação de leite. Tuma resolveu então propor que o crime seja hediondo como forma de coibir novos casos.
O presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Marcelo Dornelles, defendeu que, para a inclusão destes novos crimes, é preciso mudar o conceito de crime hediondo. Temos que repensar o viés. A lei foi pensada para combater graves ameaças à pessoa. Me parece que podemos mudar esse perfil para punir crumes que prejudiquem a sociedade de maneira difusa, afirmou.
O representante da Defensoria Pública, Rafael Alves, defendeu que as penas para os corruptos podem ser melhoradas. Por que não reforçar a perda de bens? A prisão não é contra motivacional para os que querem ganhar um grande volume de dinheiro. Se a pena causar o empobrecimento, o criminoso vai refletir sobre o custo-benefício da corrupção, justificou. Alves disse, ainda, que é uma contradição propor penas mais severas.
O raciocínio foi complementado pelo vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Cláudio Luiz Braga DellOrto, que defendeu que o Estado dê mais atenção à ressocializacão dos criminosos, e não à punição.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Presidente da Comissão do Exame de Ordem / OAB-BA

Entrevista com o Dr. David Bellas Câmara Bittencourt.

- São Paulo teve um elevado índice de reprovação no último exame unificado. E aqui na seccional baiana, como está a aprovação?

DB -
Essa é uma grande preocupação desta administração da OAB, em manter um controle da qualidade do profissional advogado. Não só na questão do procedimento no que se refere à ética, mas também na qualidade do profissional como um todo, aquele profissional que é procurado pela sociedade para defender seus direitos. Nós, graças a Deus, na Bahia temos mantido uma posição muito confortável sempre entre o segundo e quarto lugar entre todas as seccionais que fazem o exame de Ordem unificado. Hoje são 26 seccionais apenas estando de fora, até esse exame,
Minas Gerais. Mas têm-se notícias de que há um caminho para essa seccional aderir ao exame de Ordem unificado, que nesse caso passará a ser unificado nacionalmente.
Já são unificadas as datas e os horários de aplicação da prova, mas precisamos unificar também o seu conteúdo.
São Paulo foi a última seccional a aderir ao exame unificado e houve, efetivamente, uma redução do nível de aprovação dos seus examinandos. Isso, muito provavelmente, em decorrência da quantidade muito grande de cursos jurídicos e faculdades que existem naquele estado. É muito fácil se fazer um controle de um número reduzido de instituições de ensino jurídico, um exemplo muito fácil de se entender é que Sergipe sempre vem liderando, sendo a primeira colocada em aprovação no Brasil porque em Sergipe há apenas duas faculdades de Direito, ambas na capital e uma delas federal.
A UFBA, por exemplo, tem uma excelente aprovação nacionalmente. A faculdade de Direito da UEFS já chegou a ficar em primeiro lugar, no Brasil, com uma aprovação de 98% de seus alunos submetidos ao exame de Ordem.


- Muitos estudantes e bacharéis em direito reclamam que a prova da OAB é muito difícil. Você como presidente da Comissão do Exame de Ordem, aceita essas reclamações? A prova tem que ser difícil?
DB - Na verdade, não entendemos que a prova da OAB seja difícil porque, e isso tem sendo dito nas reuniões do colégio de presidentes das comissões de exame de Ordem, nós não procuramos avaliar advogados brilhantes, nós avaliamos novos advogados que, efetivamente, tenham condições mínimas de exercer a advocacia. Por isso a prova da OAB não é tão difícil. Um bom aluno de uma boa faculdade, que tenha se aplicado dando a importância que tem o ensino jurídico para ele e para a sociedade obterá sua aprovação de uma maneira tranqüila, sem a menor dúvida.
Nós costumamos dizer que os ataques ao exame de Ordem são sempre encetados até que o indivíduo consiga a aprovação. Todos aqueles, digo, 100% daqueles que fizeram o exame da OAB, no dia em que recebe a informação de que passou, que recebe a certidão de aprovação, no dia seguinte ou no mesmo dia, ele já é a favor do exame porque ele sabe da importância que tem para ele, para a profissão, para a nossa profissão!

- O exame de Ordem pode ser extinto?
DB - Na próxima quarta-feira, dia 08, teremos mais uma audiência pública no Senado Federal, expondo a importância que tem o exame de Ordem para a sociedade de um modo geral, já que existe um outro projeto de extinção do exame no Brasil. Nós iremos lá demonstrar a importância que tem o exame, e tenho certeza que será, mais uma vez, como os outros, arquivado ou não vai para frente esse projeto de lei, seguramente.

Rompimento do contrato por morte afasta multa do art. 477 da CLT

A multa imposta ao empregador que atrasa, sem motivo justificado, o pagamento das verbas rescisórias (prevista no artigo 477 da CLT, parágrafo 8º)não é aplicável quando o contrato de trabalho é extinto em razão de morte do empregado. O entendimento foi aplicado em julgamento envolvendo os herdeiros de um metalúrgico e a Fiat Automóveis S/A pela 2ª Turma do TST, em voto relatado pelo ministro José Simpliciano Fernandes.

Ao rejeitar o pedido da defesa da Fiat para que a multa fosse retirada, o TRT3 (MG) argumentou que o dispositivo legal, ao fixar o prazo de pagamento das parcelas rescisórias, não distingue a causa do término do contrato de trabalho, não cabendo ao intérprete da lei distinguir onde esta não o faz. Para o TRT3 o falecimento do empregado não afasta a aplicação dos prazos previstos na CLT, cabendo ao empregador, em caso de dúvida sobre a parte legitimada a receber as verbas rescisórias, ajuizar ação de consignação em pagamento a fim de afastar a mora.

O ministro Simpliciano Fernandes considerou necessária a reforma da decisão regional neste tópico. A multa decorre de mora injustificada do empregador no pagamento das parcelas constantes do termo de rescisão contratual no prazo fixado, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o contrato de trabalho foi extinto em decorrência do óbito do empregado, disse. Para o ministro relator, tampouco se justifica o entendimento do Regional de que a empresa poderia ter ajuizado ação de consignação em pagamento, caso tivesse dúvida a quem deveria pagar as verbas rescisórias porque, como o contrato foi rompido em virtude de morte do empregado, não estava sujeita ao prazo legal. (RR 380/2004-027-03-00.7)

Fonte: TST

TSE na era digital / Título NET

O Título Net foi criado para o cidadão requerer, pela internet, alistamento, transferência ou revisão cadastral.

Na tarde desta terça-feira (07) Rondônia entrou para a história após a institucionalização, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do sistema de título pela internet. Compareceu na 1ª Zona Eleitoral de Rondônia (Guajará-Mirim), o eleitor José Amarildo Alves Ruiz (foto) para completar o atendimento iniciado através da internet. Ele fez o pré-atendimento através do programa "Título Net", lançado pela Justiça Eleitoral brasileira nesta segunda.

Rondônia foi o primeiro Estado da nação a implantar o novo sistema. O atendimento do primeiro eleitor no cartório eleitoral durou menos de 3 minutos, pois já havia realizado todos os procedimentos de preenchimento do formulário e atualização de dados pela internet. Compareceu apenas para conferência das informações pelo servidor da Justiça Eleitoral e emissão do novo título.

José Amarildo disse que achou muito interessante o sistema. Comentou sobre a evolução da informática e a comodidade do cidadão junto a Justiça Eleitoral.

O servidor que atendeu o referido eleitor foi Luiz Ernesto, supervisionado pela Técnica Judiciária Liz Cristina e o chefe de cartório da 1ª Zona, Analista Judiciário João Paulo Rodrigues de Lima.

O projeto do "Título net" será estendido para todas os demais Estados do Brasil. Tem como objetivo agilizar o atendimento aos cidadãos, que farão a solicitação de transferência do título e atualização de dados preenchendo um formulário pela internet.

Outro serviço oferecido pelo sistema é a emissão de guia de multa para mesários faltosos, alistamento tardio ou ausência no pleito sem justificativa. A guia para pagamento da multa estará automaticamente disponível ao final do preenchimento do formulário pela internet. No passado, o eleitor deveria comparecer no cartório eleitoral para emitir o boleto, depois ir até uma agência bancária/casa lotérica para pagá-lo e retornar ao cartório eleitoral para concluir a regularização do título.

Os interessados em utilizar mais esse recurso deverão acessar o sítio do TSE.

Fonte: Jusbrasil

terça-feira, 7 de julho de 2009

Aplicação do texto Constitucional / União Homossexuais

Direitos iguais
O Supremo Tribunal Federal decidiu permitir que seus funcionários homossexuais incluam como beneficiários no STF Med, o plano de saúde da corte, os companheiros com quem vivem. A medida passa a valer a partir deste mês. Segundo a colunista Monica Bergamo, da Folha de S. Paulo, a medida simbólica, coincide com o pedido feito pelo Ministério Público Federal, na semana passada, para que a união civil entre homossexuais seja reconhecida e gere direitos como o de fazer declarações conjuntas de Imposto de Renda e o de herança, entre outros. Em outras ocasiões, ministros do STF, como Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Carlos Ayres Britto já sinalizaram que são favoráveis ao reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo.

Negado perdão judicial por homicídio culposo de filho em acidente de trânsito

A 3ª Câmara Criminal do TJRS manteve condenação de homem por homicídio culposo na direção de veículo automotor, que vitimou o próprio filho de dois anos em acidente de trânsito. Segundo o Colegiado, há provas de que o réu não mantinha relação próxima com a vítima e cometia abusos e agressões contra os familiares.

entendimento do Tribunal foi que perdão judicial é medida excepcional que só deve ser aplicada quando a imposição da pena pareça ao magistrado inútil por considerar que o resultado do delito atinge gravemente o infrator.
O relator do recurso de apelação crime, desembargador Marcel Esquivel Hoppe, confirmou a sentença que negou o perdão judicial e condenou o réu a dois anos de detenção, em regime semi-aberto, com substituição da pena carcerária por duas restritivas de direito. Manteve a prestação de serviço à comunidade, mas reduziu a prestação pecuniária de dois para um salário mínimo.
De acordo com o magistrado, ao contrário do sustentado pela defesa, o apelante agiu com culpa no acidente, resultando na morte da pequena vítima por traumatismo crânio-encefálico. Conforme testemunhas, ele conduzia o veículo VW/Fusca e desrespeitou o sinal de Pare, colidindo com caminhão que trafegava em via preferencial. Com o choque, a criança foi arremessada para fora do carro do pai. O menino estava no banco de trás do veículo junto com o irmão, também menor, e a mãe.

Para o desembargador não há dúvidas da autoria porque o réu admitiu estar conduzindo o veículo no momento do fato. Salientou, ainda, ser claro o agir culposo do denunciado por não ter respeitado a via preferencial, devidamente sinalizada, colidir o automóvel e causar a morte do próprio filho.

Considerou correta a negativa de perdão judicial. A medida, disse, deve ser aplicada com prudência, sendo reservada somente para casos excepcionais. Quando a imposição da pena pareça ao Juiz de manifesta inutilidade. No caso do processo, afirmou, inexiste prova de que as consequências da infração tenham atingido o apelante de forma tão grave de modo a justificar o perdão judicial.

A companheira do acusado, à época do fato, afirmou que ele nunca foi bom pai e ameaçava e agredia os filhos. Cerca de dois após o ocorrido, o Centro de Atendimento Terapêutico e Social de Santa Maria informou que a mulher passava por dificuldades. Segundo relato da entidade, o marido dela estava recolhido no presídio por agressão contra a esposa e abuso da filha menor de seis anos. (Proc. 70026729616).

Fonte: Jusbrasil

Concursos para a Magistratura

A Resolução nº 75 do Conselho Nacional de Justiça veio regulamentar os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. Quanto à publicidade dos editais, a Resolução trouxe a obrigação de que esses fossem publicados não só no endereço eletrônico do próprio tribunal, mas também no do Conselho Nacional de Justiça.
Todos os editais da aba "Concursos em andamento" referem-se a concursos para o cargo de juiz substituto, nos termos da lei.
Até o momento em andamento os concuros: TJ Amapá, TRT 14ª Região e TRF 5ª Região

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Correção das Provas Exame de Ordem 2009.1 2ª Fase

Caros amigos,

O curso LFG disponibilizou a análise das provas do Exame de Ordem 2009.1 2ª fase.

Veja a Correção das provas:

Assista aos videos

Até aqui o mais qualificado gabarito extra-oficial.